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Plenário aguarda voto de Joaquim Barbosa para decidir sobre venda direta de áreas rurais no DF

Plenário aguarda voto de Joaquim Barbosa para decidir sobre venda direta de áreas rurais no DF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai aguardar o voto do ministro Joaquim Barbosa para definir o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2416, por meio da qual o PT questiona a Lei distrital 2.689/2001, que autorizou o governo do Distrito Federal (DF) a alienar áreas públicas rurais sob a forma de venda direta aos ocupantes.

Na ação, o PT alega que ao permitir a venda direta e a dispensa de licitação, a lei ofenderia o artigo 22, inciso XXVII, e o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, que tratam do “princípio da impessoalidade” e da competência privativa da União para editar normas gerais de licitação. Com esse argumento, a legenda pede a declaração de inconstitucionalidade das expressões “venda direta” e “dispensada a licitação”, presentes na cabeça do artigo 2º, no inciso I do artigo 10 e no parágrafo 2º do artigo 11.

O PT questiona, ainda, os artigos 14 e 15 da norma, que criam o Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas, composto em sua maioria por pessoas alheias ao serviço público. Para o autor, ao transferir para particulares a atribuições próprias dos agentes públicos, a norma feriu novamente a Constituição Federal.

Placar

Até o momento, cinco ministros – Eros Grau (relator), Cármen Lúcia, Sepúlveda Pertence (aposentado), Gilmar Mendes e Cezar Peluso – votaram pela improcedência total da ação, considerando totalmente constitucional a norma do DF. Três ministros – Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello – votaram pela procedência da ação, considerando inconstitucionalidade dos dispositivos questionados. E dois ministros – Ayres Britto (que proferiu seu voto-vista na tarde desta quarta-feira) e Ellen Gracie – votaram pela procedência parcial da ADI, declarando a inconstitucionalidade apenas do artigo 14 da norma distrital.

De acordo com o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, a Corte vai aguardar o voto do ministro Joaquim Barbosa para desempatar a votação com relação à constitucionalidade do artigo 14 da norma questionada.

Conselho

O artigo 14 criou o Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas – e definiu que ele seria formado, segundo o ministro Ayres Britto, por pessoas estranhas à administração pública. O ministro explicou que essa instância teria, entre outras responsabilidades, autorizar a alienação, a legitimação, o arrendamento ou a concessão de terras públicas rurais. Para Ayres Britto, esse conselho padece do vício de inconstitucionalidade, uma vez que, composto por pessoas estranhas ao poder público e interessadas no objeto da lei, detém poderes para traçar os rumos da política fundiária no DF.

Segundo Ayres Britto, a Constituição Federal não prevê a transferência das competências próprias da administração pública para particulares. Nesse sentido, o ministro votou pela procedência parcial da ação, considerando inconstitucional apenas este Conselho, criado pelo artigo 14 e, por arrastamento, pela inconstitucionalidade da expressão “deverá ser aprovada pelo Conselho de Administração e Fiscalização de Áreas Públicas Rurais Regularizadas”, constante do parágrafo 1º do artigo 15 da Lei distrital 2.689/2001.

Venda direta

Quanto aos demais dispositivos questionados pelo PT, que tratam da venda direta ou da alienação das terras para seus ocupantes, o ministro Ayres Britto entendeu não haver conflito com a Constituição Federal. Ele lembrou que o artigo 37, inciso 21, da Constituição Federal, não dá um cheque em branco para o legislador dispensar “a granel” a necessidade de licitação. Mas, de acordo com o ministro, a norma distrital questionada, ao prever a venda direta ou a legitimação da posse, não invadiu competência da União para legislar sobre o tema, nem vulnerou o inciso 21 do artigo 37 da Constituição de 1988.

Isso porque, segundo Ayres Britto, a lei do DF encontra suporte na legislação federal, mais especificamente no artigo 29 da Lei 6.383/76, que trata dos procedimentos da legitimação de posse. O ministro explicou que, com base nesse dispositivo, em 2005 foi incluída na Lei das Licitações (Lei 8.666/93 – a alínea “g” do inciso I do artigo 17), para fins expletivos, ou de melhor sistematização normativa. “A autorização para venda direta de imóveis já existia, já continha previsão, desde 1976”, explicou o ministro.

A lei questionada pelo PT cuida exatamente disso, conforme o ministro: da legitimação de posse de glebas rurais no âmbito do DF.

A ministra Ellen Gracie acompanhou o voto do ministro Ayres Britto. Na sequência do julgamento, votaram com o relator, pela improcedência da ação, os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, e com a divergência, pela inconstitucionalidade da norma, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.

MB/CG

Leia mais:

20/06/2007 – Pedido de vista suspende julgamento de lei distrital sobre venda direta de áreas públicas rurais

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Plenário aguarda voto de Joaquim Barbosa para decidir sobre venda direta de áreas rurais no DF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/plenario-aguarda-voto-de-joaquim-barbosa-para-decidir-sobre-venda-direta-de-areas-rurais-no-df/ Acesso em: 21 mai. 2025