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OAB contesta dispensa de advogado para recurso em mandado de segurança

OAB contesta dispensa de advogado para recurso em mandado de segurança

O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4403, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para contestar dispositivos da Lei 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo.

Sustenta na ação que o artigo 14, parágrafo 2º da lei permite que a pessoa física, sozinha, sem formação jurídica e inscrição nos quadros da OAB interponha recurso contra decisão proferida em mandado de segurança, “em manifesta ofensa à indispensabilidade do advogado na administração da justiça", prevista no artigo 133 da Constituição Federal.

A entidade pede a concessão da ordem para suspender o dispositivo questionado ou “que ao menos seja conferida interpretação conforme a Constituição de modo que seja assentado que a regra do parágrfo 2º do art.14 da Lei 12.016/2009 não tornou o advogado dispensável à administração da justiça, descabendo a interposição de recurso sem a subscrição de profissional da advocacia”.

Embora a ação tenha sido distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, a OAB defende que a ação seja analisada pelo ministro Marco Aurélio, por prevenção, porque ele é o relator da ADI 4296. Argumenta que “diversos dispositivos da Lei 12.016/2009 foram impugnados no âmbito da ADI 4296, restando conexa com a impugnação ora formulada”.

AR/LF

Leia mais:

15/9/2009 – OAB contesta a nova lei do Mandado de Segurança

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Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. OAB contesta dispensa de advogado para recurso em mandado de segurança. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/oab-contesta-dispensa-de-advogado-para-recurso-em-mandado-de-seguranca/ Acesso em: 01 set. 2026