STF

MS questiona resolução do CNJ que trata da informatização judiciária

MS questiona resolução do CNJ que trata da informatização judiciária

Em Mandado de Segurança (MS 32767) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), a Federação das Empresas de Informática (Fenainfo) pede liminar para que sejam suspensos dispositivos da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que criou o sistema de informatização dos tribunais denominado PJ-e, tornando obrigatória a adoção desse sistema pelos tribunais e órgãos judiciários de todo o país. No mérito, pede a anulação do ato impugnado.

A federação questiona o artigo 44 da resolução, que dispõe que, a partir de sua vigência, “é vedada a criação, desenvolvimento, manutenção ou implantação de sistema ou módulo de processo judicial eletrônico diverso do PJ-e”.

Alegações

A federação alega prejuízo às empresas de serviços técnicos de informática que, segundo ela, desenvolvem soluções de processo eletrônico para uma série de tribunais de Justiça dos estados e da Justiça Federal. Citando como exemplo duas empresas, afirma que elas atuam em TJs de 11 estados, onde seus sistemas informatizaram mais de 60% dos processos da Justiça comum no Brasil.

Entre tais processos bem sucedidos, cita o caso de um magistrado do TJ do Amazonas, que recebeu o Prêmio Innovare em virtude de projeto que reduziu em 60% o tempo de tramitação dos processos de família, utilizando de forma intensiva os recursos do sistema de processo eletrônico do tribunal.

Por seu turno, segundo as empresa privadas do setor, o sistema PJ-e, inicialmente disponibilizado para a Justiça do Trabalho, ainda se encontra em fase embrionária. Cita, a propósito, manifestação de 24 diretores de secretaria das Varas do Trabalho de Curitiba, que reclamam de problemas no sistema aprovado pelo CNJ.

Violações 

A Fenainfo alega que a Resolução, aprovada em 17 de dezembro do ano passado, extrapolou a competência conferida ao CNJ pelo artigo 103-B da Constituição Federal (CF). Sustenta, a propósito, que o STF já assentou que o Conselho é órgão administrativo, que tem poder regulamentar a ser exercido com estrita observância da CF e das leis e não tem competência judicante nem legislativa. Nesse sentido, reporta-se a medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3823.

Também, segundo a entidade, ao criar uma reserva de mercado na área de informática, a Resolução 185 viola os  fundamentos constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos, respectivamente, nos artigos 1º e 170 da CF. Viola, ainda, o artigo 173 da CF, segundo o qual o Estado somente deve explorar atividade econômica de forma direta quando autorizado por lei, inexistente no caso.

Alega, também, violação da Lei Federal 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e estabelece o direito de cada tribunal livremente contratar soluções de informatização do processo judicial que lhe parecerem mais vantajosas.

Por fim, alega violação do devido processo legal pois a proposta que levou o CNJ a editar a norma foi levada a julgamento “sem que admitisse que os interessados e diretamente atingidos pelo ato restritivo pudessem se manifestar”.

Ao pedir liminar, a Fenainfo alega risco de o prejuízo a ser causado às empresas a ela filiadas se tornar irreversível. “Se os tribunais começarem a adotar o PJ-e, depois, mesmo que reconhecida a ilegalidade do ato do CNJ, não haverá possibilidade prática, ou ao menos será muito difícil de se voltar atrás para se optar por outro sistema”, afirma.

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber.

FK/RD

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. MS questiona resolução do CNJ que trata da informatização judiciária. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/ms-questiona-resolucao-do-cnj-que-trata-da-informatizacao-judiciaria/ Acesso em: 28 mar. 2025