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Ministro reafirma que TJ-BA observe teto constitucional e evite efeito cascata no pagamento de adicional

Ministro reafirma que TJ-BA observe teto constitucional e evite efeito cascata no pagamento de adicional

O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicado, por perda de objeto, o  pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 28966), no qual o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia (Sinpojud) pede a suspensão dos efeitos da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a interrupção do pagamento da parcela remuneratória denominada “adicional de função”. Isso porque, no exercício da Presidência do STF, o ministro deferiu liminar em mandado de segurança similar (MS 28937) para suspender os efeitos da decisão contestada.

Embora tenha determinado a suspensão liminar da decisão do CNJ, o ministro Ayres Britto fez ressalvas que devem ser observadas, com o máximo rigor, pelo TJ-BA. “Na referida decisão, deixei claro que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não pode ultrapassar o teto remuneratório, nem incidir no que se convencionou chamar de ‘efeito cascata’ (incisos XI e XIV do art. 37 da Constituição Federal). Mais: a Corte estadual deve observar a nova disciplina do “adicional de função”, introduzida pela Lei estadual 11.919, de 22 de junho de 2010”, enfatizou Ayres Britto. 

Leia a íntegra da decisão
 
VP/EH//GAB
 
Leia mais:
 
29/07/2010 – Servidores do Poder Judiciário baiano recorrem contra suspensão no pagamento de adicional de função 
 
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ministro reafirma que TJ-BA observe teto constitucional e evite efeito cascata no pagamento de adicional. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/ministro-reafirma-que-tj-ba-observe-teto-constitucional-e-evite-efeito-cascata-no-pagamento-de-adicional/ Acesso em: 05 set. 2026