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Lei que impede revista íntima em trabalhador no estado do Rio é declarada inconstitucional pelo STF

Lei que impede revista íntima em trabalhador no estado do Rio é declarada inconstitucional pelo STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na sessão plenária desta quarta-feira (5) a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 2.749/97 (e do decreto que a regulamentou) que proíbe a prática de revistas íntimas em funcionários de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços com sede ou filiais no estado do Rio de Janeiro. Em voto relatado pelo ministro Cezar Peluso, o STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2947, ajuizada pela Procuradoria Geral da República, segundo a qual a lei invadiu competência privativa da União.

A proibição à revista íntima em trabalhadores já está, inclusive, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 373, alínea “a”, inciso VI, como bem lembrou o ministro Celso de Mello, ao acompanhar o voto do relator. Na inicial da ADI, o então procurador-geral da República Claudio Fonteles ressaltou que, embora o conteúdo da lei seja plenamente legítimo por estar de acordo com os princípios dos direitos fundamentais à intimidade e à honra, previstos no artigo 5º, inciso X, da Constituição, isso não afasta o vício formal da norma estadual que invadiu competência privativa da União.

A decisão foi unânime.

VP/EH

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Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Lei que impede revista íntima em trabalhador no estado do Rio é declarada inconstitucional pelo STF. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/lei-que-impede-revista-intima-em-trabalhador-no-estado-do-rio-e-declarada-inconstitucional-pelo-stf/ Acesso em: 01 set. 2026