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Investigados por tentativa de homicídio em Imbé de Minas (MG) impetram HC no Supremo

Investigados por tentativa de homicídio em Imbé de Minas (MG) impetram HC no Supremo

Três investigados por tentativa de homicídio em Imbé de Minas (MG), entre eles o filho do prefeito da cidade, impetraram o Habeas Corpus (HC) 120881, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF). Todos estão presos preventivamente desde o último dia 12 de dezembro. Segundo o inquérito policial, os três estavam num carro e um deles teria efetuado disparos de arma de fogo em direção a duas residências.

Pedidos de liminar em HC impetrados pelos investigados no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram negados. No HC 120881, a defesa alega que a Súmula 691 do STF (“não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar”) não pode ser interpretada de forma absoluta. “Quando patente a ilegalidade, nada impede que se conheça de habeas corpus contra ato do relator que indeferiu liminar”, aponta, citando decisões do STF nesse sentido.

Os acusados argumentam que a prisão preventiva carece de fundamentação, porque não elenca um dado objetivo que justifique a cautela e não analisa a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Aponta ainda que os três investigados se apresentaram espontaneamente à autoridade policial. “A apresentação dos pacientes já demonstra de forma inequívoca que eles estão dispostos a contribuir com a investigação e que não pretendem se furtar à eventual aplicação da lei penal. Ou seja, a prisão se revela absolutamente desnecessária”, afirma, ressaltando que está presente a fumaça do bom direito (fumus boni iuris), um dos requisitos para a concessão da liminar.

Em relação ao perigo da demora (periculum in mora), outra condição para a concessão da liminar, a defesa cita o constrangimento ilegal supostamente imposto aos seus clientes e o recesso de fim de ano do Judiciário, que poderia estender ainda mais a prisão. Os investigados observam ainda que a ordem de prisão se baseou na suposta gravidade do crime, sendo que há entendimento no sentido de que a gravidade do delito não pode fundamentar prisão preventiva e deve ser considerada, se for o caso, na fixação da pena.

RP/AD
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Investigados por tentativa de homicídio em Imbé de Minas (MG) impetram HC no Supremo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/investigados-por-tentativa-de-homicidio-em-imbe-de-minas-mg-impetram-hc-no-supremo/ Acesso em: 18 set. 2024