Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli na ação que suspendeu dispositivos da Lei Eleitoral
Leia a íntegra do voto do ministro Dias Toffoli no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451. No julgamento desta ADI, o Plenário do STF confirmou liminar e suspendeu parte da Lei Eleitoral que impedia as emissoras de rádio e televisão de veicular manifestações de humor que viessem a degradar ou ridicularizar candidatos durante o período eleitoral.
O Plenário suspendeu o inciso II do artigo 45 da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), e deu interpretação conforme à Constituição ao inciso III do mesmo artigo.
Fonte: STF
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NOTÍCIAS,. Íntegra do voto do ministro Dias Toffoli na ação que suspendeu dispositivos da Lei Eleitoral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/integra-do-voto-do-ministro-dias-toffoli-na-acao-que-suspendeu-dispositivos-da-lei-eleitoral/ Acesso em: 06 set. 2026
