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Gilmar Mendes é quinto ministro a votar pela extradição de Battisti

Gilmar Mendes é quinto ministro a votar pela extradição de Battisti

Quinto ministro a votar favoravelmente à extradição do ativista de esquerda Cesare Battisti para a Itália, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, desempatou a análise sobre o pedido feito pelo governo italiano. Ele considerou como crimes comuns os quatro assassinatos a que Battisti foi condenado na Itália. Os homicídios teriam ocorrido entre os anos de 1977 e 1979.

Gilmar Mendes pronunciou parte de seu voto no início da sessão plenária desta quarta-feira (18). A segunda parte da sessão foi reservada para os ministros debaterem os termos da execução da extradição.

Além de Mendes, foram favoráveis à extradição do italiano o relator da Extradição (EXT 1085), ministro Cezar Peluso, e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Foram contra a extradição os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Marco Aurélio.

No início da tarde de hoje, Gilmar Mendes afirmou que “não se pode dar aos chamados crimes de sangue, praticados com premeditação e puro animus necandi (quando há intenção de matar), o mesmo caráter de crime político, validamente atribuível ao homicídio cometido em meio a um levante social ou ataque maciço visando a uma reação ou contestação de um regime”.

Após ler a descrição de como teriam sido cometidos os crimes atribuídos a Battisti, Mendes foi taxativo: “não vejo como se poderia, ante tais descrições, atribuir a predominância política aos homicídios, bastando observar o contexto em que praticados: diante de premeditação e emboscada, com o propósito imediato de eliminar as vítimas”.

Mendes também rechaçou argumentos da defesa no sentido de que Battisti ainda seria vítima de perseguição diante dos protestos de autoridades italianas após o ministro da Justiça, Tarso Genro, conceder refúgio ao ex-ativista de esquerda, em janeiro de 2009.

Para o presidente do Supremo, “descontado o real destempero e deselegância” dos protestos das autoridades italianas, eles não exteriorizam perseguição, mas expressão de revolta aos termos em que foi concedido o refúgio, até mesmo por questionar a condenação do italiano pela justiça italiana.

Outra questão abordada por Mendes foi quanto ao instrumento da delação premiada. O presidente do STF refutou o argumento de que a Itália teria lançado mão de leis próprias do período de exceção para condenar Battisti. No caso, teria sido utilizada a delação premiada. O ministro afirmou que esse instrumento legal é um meio de prova legítimo, utilizado em vários países, inclusive no Brasil.

Contexto social

Antes de se pronunciar pela natureza comum dos crimes a que Battisti foi condenado na Itália, Gilmar Mendes afirmou que o conceito de crime político vem sendo construído pelos tribunais na análise dos casos concretos e que da jurisprudência do Supremo é possível retirar “a conjugação de diferentes critérios que podem nortear a análise” dos casos envolvendo os chamados “crimes políticos relativos”. Segundo Mendes, ao fazer essa análise o Tribunal dá especial relevo ao contexto histórico e político em foram praticadas as infrações.

“É certo que a adoção desses critérios para a solução dos casos concretos não pode prescindir do contexto político em que praticados os atos criminosos. É importante considerar que o ato de insurgência política poderá ter qualificações completamente distintas se praticado em Estados autoritários ou em Estados democráticos”, afirmou.

Gilmar Mendes acrescentou que “certas espécies de crime, independentemente de sua finalidade política, não constituem crimes políticos”. Ele citou como exemplo as ações violentas da Klu Klux Klan e os assassinatos de Martin Luther King, Chico Mendes, Dorothy Stang. Para ele, esses são crimes com notórias motivações e implicações políticas. “Mas isso não é suficiente para considerá-los como crimes políticos”, concluiu.

RR/LF

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Gilmar Mendes é quinto ministro a votar pela extradição de Battisti. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/gilmar-mendes-e-quinto-ministro-a-votar-pela-extradicao-de-battisti/ Acesso em: 26 jul. 2024