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Fundação pede que STF decida sobre demissões de servidores não concursados

Fundação pede que STF decida sobre demissões de servidores não concursados

Ação Cautelar (AC 2679) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Fundação de Assistência à Infância de Santo André (Faisa) tenta reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, que determinou a demissão de cerca de 600 servidores contratados pela fundação após a Constituição Federal de 1988, sem concurso público. O pedido é para que o processo seja suspenso até a decisão final do Supremo.

A causa está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região para demitir os servidores de saúde – médicos, enfermeiros e auxiliares, entre outros –, contratados pela fundação em 1990 sem concurso público. Promulgada em 1988, a Constituição exige a realização do certame para contratação de servidores. A entidade explica que a controvérsia começou com a discussão sobre sua natureza jurídica – se pública ou privada.

Ao analisar o caso, o TRT julgou extinta a ação por considerar não haver “interesse coletivo ou difuso dos trabalhadores contratados irregularmente a ser protegido pelo MPT”. O tribunal baseou sua decisão, ainda, na ilegitimidade do Ministério Público para agir no caso.

O MPT recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiu dar seguimento ao processo. Nesse sentido, a corte superior determinou o retorno dos autos ao TRT para que a matéria fosse julgada em seu mérito. A Faisa afirma que não foi comunicada dessa decisão “e tão logo soube da irregularidade, peticionou requerendo a devolução do prazo”. Acontece que, nesse ínterim, o TRT julgou o mérito da ação, seguindo a decisão do TST, e deu provimento à ação civil pública, declarando nulos todos os contratos firmados pela fundação depois de 1988.

Como o TST reabriu o prazo recursal, a fundação entrou com Recurso Extraordinário, dirigido ao STF, questionando a decisão da corte superior. O TST, no entanto, determinou que esse recurso ficasse retido nos autos, e que a matéria seguisse seu trâmite no TRT.

Para evitar essas demissões, e afirmando não ter dado causa a possíveis nulidades, a fundação pede, por meio da ação cautelar, que o RE não fique retido nos autos e seja submetido ao Supremo. Pede, ainda, que a ação trabalhista seja suspensa até que o STF julgue definitivamente a questão, ao analisar o recurso extraordinário.

MB/AL

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Fundação pede que STF decida sobre demissões de servidores não concursados. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/fundacao-pede-que-stf-decida-sobre-demissoes-de-servidores-nao-concursados/ Acesso em: 06 set. 2026