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Direto do Plenário: perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

Direto do Plenário: perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a perda do mandato em razão de mudança de partido não se aplica a candidatos eleitos pelo sistema majoritário, porque viola a soberania popular. A Corte julgou inconstitucionais dispositivos de resolução do Tribunal Superior Eleitoral que aplicavam aos eleitos em pleitos majoritários (senadores, prefeitos, governadores e presidente da República) as mesmas regras válidas para os candidatos eleitos em eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e deputados federais).

Em instantes, mais detalhes sobre o julgamento da ADI 5081.

– Leia a íntegra do voto do relator da ADI, ministro Luís Roberto Barroso.
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Direto do Plenário: perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/direto-do-plenario-perda-do-mandato-por-troca-de-partido-nao-se-aplica-a-eleicoes-majoritarias/ Acesso em: 27 set. 2026