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Direto do Plenário: Mantida decisão do TSE que indefere candidatura de Jader Barbalho

Direto do Plenário: Mantida decisão do TSE que indefere candidatura de Jader Barbalho

Após empate de 5×5 na votação do Recurso Extraordinário (RE) 631102, de Jader Barbalho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, aplicar por analogia o artigo 205, parágrafo único, inciso II dispositivo do Regimento Interno da Corte, e concluir que “prevalecerá o ato impugnado”. Assim, foi mantido o dispositivo da Lei Complementar (LC) 135/2010 aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao negar o registro de candidatura do parlamentar.

Em instantes, mais detalhes.

 

 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Direto do Plenário: Mantida decisão do TSE que indefere candidatura de Jader Barbalho. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/direto-do-plenario-mantida-decisao-do-tse-que-indefere-candidatura-de-jader-barbalho/ Acesso em: 06 set. 2026