STF

Declarada atribuição do MP paraense para atuar em caso de emissão de cheque sem fundo

Declarada atribuição do MP paraense para atuar em caso de emissão de cheque sem fundo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa aplicou a Súmula 521 do Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a atribuição do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA) para atuar em um caso de estelionato, praticado em Belém (PA), mediante depósito de um cheque sem fundos para pagamento de um carro adquirido no Maranhão.

Dispõe o verbete daquela súmula que “o foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade de emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado”.

O caso

A decisão resolveu conflito negativo de atribuição suscitado pelo Ministério Público do estado do Pará (MP/PA) na Ação Civil Originária (ACO) 1466, contra o Ministério Público do estado do Maranhão (MP/MA).

O caso envolve o depósito de um cheque sem fundos no valor de R$ 35 mil, realizado em Belém, para pagamento de um veículo adquirido em Tutóia (MA). Dos autos consta que o emitente do cheque recebeu o veículo da vítima em confiança e fugiu para o estado do Piauí, onde foi preso e autuado em flagrante.

Em inquérito instaurado para apuração de crime de estelionato por emissão de cheque sem fundos, o MP/MA manifestou-se pela competência da Justiça estadual paraense, tendo em vista o disposto na Súmula 521/STF. A manifestação foi acolhida pelo Juízo da Comarca de Tutóia, que declinou da competência em favor do Juízo de Direito da Comarca de Belém (PA).

Entretanto, o MP/PA opinou pela competência da Justiça estadual do Maranhão para julgar o feito, por entender tratar-se de furto mediante fraude, e não de estelionato.

Em vista disso, o juízo de Belém, sem manifestar-se sobre sua competência para o feito, remeteu os autos para o STF, para apreciação de conflito de atribuição. A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou, preliminarmente, pela remessa dos autos ao Juízo da 12ª Comarca Criminal de Belém, a fim de que se manifeste quanto a sua competência e, caso ultrapassada a preliminar, pelo reconhecimento da atribuição do MP/PA para apurar o caso.

Em seguida, a PGR observou, em parecer, que se trata de estelionato, e não de furto mediante fraude. Isto porque, conforme esclareceu, no furto, a fraude é utilizada pelo agente para burlar a vigilância da vítima que, desatenta, tem seu bem subtraído. Já no estelionato, a fraude é usada como meio de obter o consentimento da vítima que, iludida, entrega voluntariamente o bem ao agente. Foi o que ocorreu no caso.

Endossando a manifestação da PGR, o ministro Joaquim Barbosa resolveu o conflito para declarar a atribuição do Ministério Público estadual do Pará para atuar no processo e mandou remeter os autos para o MP/PA, para que tome as providências que entender cabíveis.

FK/CG

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Declarada atribuição do MP paraense para atuar em caso de emissão de cheque sem fundo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/declarada-atribuicao-do-mp-paraense-para-atuar-em-caso-de-emissao-de-cheque-sem-fundo/ Acesso em: 06 set. 2026