STF

Condenado por falsificação de documentos tem pedido de HC negado pela ministra Ellen Gracie

Condenado por falsificação de documentos tem pedido de HC negado pela ministra Ellen Gracie

A ministra Ellen Gracie negou o pedido liminar de um Habeas Corpus (HC 103675), impetrado no Supremo Tribunal Federal, no qual um homem condenado por falsificação de selo, sinal e documento público pede para recorrer em liberdade da sentença que o condenou a sete anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente fechado.

Segundo consta no processo, Ângelo Augusto de Lima reincidiu por seis vezes no crime tipificado como falsificação de selo ou sinal atribuído a entidade de direito público ou a autoridade, ou sinal público de tabelião (artigo 296, II, do Código Penal) e por quatro vezes no crime de falsificação de documento (artigo 297, caput e parágrafo 2º).

A ministra Ellen Gracie explicou, em sua decisão, que não há no caso razão para se afastar a Súmula 691, do STF. Esse verbete impede o Supremo de julgar HC que tenha pedido semelhante negado em liminar por tribunal superior e cujo mérito ainda não tenha sido analisado naquela instância. Um HC com o mesmo pedido ainda tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e aguarda a decisão de mérito.

As exceções que justificariam o afastamento da súmula são flagrante ilegalidade ou abuso de poder. “Não vislumbro a presença de qualquer um dos pressupostos que autorizam o afastamento da orientação contida na Súmula 691/STF, sob pena de dupla supressão de instância”, afirmou Ellen Gracie.

MG/EC
 

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Condenado por falsificação de documentos tem pedido de HC negado pela ministra Ellen Gracie. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/condenado-por-falsificacao-de-documentos-tem-pedido-de-hc-negado-pela-ministra-ellen-gracie/ Acesso em: 02 set. 2026