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AP 470 – Relator vota pela absolvição de Luiz Gushiken

AP 470 – Relator vota pela absolvição de Luiz Gushiken

O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa afirmou que não há provas de que o ex-ministro da Secretaria de Comunicação e Gestão Estratégica da Presidência da República Luiz Gushiken tenha participado dos fatos narrados na denúncia e, por essa razão, votou pela absolvição desse réu, nos termos do artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.

Relator da Ação Penal 470, o ministro Joaquim Barbosa destacou que os indícios constantes da denúncia que autorizaram o seu recebimento pelo Plenário na parte relativa a Luiz Gushiken diziam respeito apenas às afirmações de Henrique Pizzolato no sentido de que o ex-ministro teria determinado a assinatura das notas técnicas para repasse de recursos à DNA. “Nenhuma prova, de fato, corroborou ou demonstrou que Luiz Gushiken teria se reunido com Henrique Pizzolato ou qualquer outro réu; e Pizzolato, como já vimos, alterou suas afirmações”, disse o relator.

Em suas alegações finais na Ação Penal (AP) 470, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se pela absolvição de Gushiken por falta de provas suficientes para sua condenação. Sua defesa, por outro lado, requereu a absolvição com base na existência de provas de que ele não teria concorrido para a infração.

CF/AD

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. AP 470 – Relator vota pela absolvição de Luiz Gushiken. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/ap-470-relator-vota-pela-absolvicao-de-luiz-gushiken/ Acesso em: 22 nov. 2024