Advogado acusado de tentativa de estelionato pede ao Supremo suspensão de ação penal
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do pedido de Habeas Corpus (HC 103850) do advogado J.C.A.F.S., que pede o trancamento de ação penal a que responde perante a Comarca de Cambará, no Paraná, por tentativa de estelionato.
Segundo a denúncia, o advogado assinou contrato para obter aposentadoria do INSS para as supostas vitimas, todas maiores de 60 anos, e teria tentado obter vantagem ilícita ao informar a esses clientes que eles receberiam quantia inferior àquela efetivamente devida.
A defesa do advogado alega atipicidade da conduta apontada como criminosa, ao afirmar que os contratos em questão foram “formalizados de acordo com a lei” e “assinados pelas supostas vítimas e seus familiares e testemunhas”. Alega que “inexiste, portanto, justa causa que autorize o prosseguimento da ação penal”, já que esta não apresenta “os componentes básicos imprescindíveis à configuração do estelionato”.
Os componentes necessários seriam a comprovação de que o advogado teria se utilizado de ardil ou de qualquer outro meio fraudulento para enganar seus clientes para induzi-los a erro, causando o prejuízo alheio e a obtenção de vantagem ilícita.
Segundo a defesa, o que houve entre o advogado e as supostas vítimas “nada mais foi do que um negócio comercial malsucedido” e que, portanto, não existe o crime de estelionato.
Acrescenta, ainda, que os supostos delitos expostos na denúncia podem ser, no máximo, considerados ilícitos civis – mais um motivo para que a ação penal seja extinta –, e que a denúncia é inepta porque não menciona quais prejuízos as supostas vítimas teriam sofrido.
A defesa pede a concessão de liminar alegando que seu cliente sofre constrangimento ilegal por ser processado por um crime atípico, sem qualquer sustentação empírica, e que o processo vem lhe causando prejuízos profissionais. Segundo a defesa, o advogado “vem sendo constantemente questionado por seus clientes sobre aquelas supostas condutas” e que já notou “uma queda brusca em relação a novos atendimentos e nos relacionamentos profissionais e até pessoais”.
O advogado já teve pedidos de habeas corpus negados no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
RR/VP
Fonte: STF