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Ação questiona lei paranaense que extingue cargo de oficial de justiça

Ação questiona lei paranaense que extingue cargo de oficial de justiça

A Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4317) no Supremo Tribunal Federal para questionar dispositivos da Lei estadual paranaense 16.023/08, que estariam extinguindo, no estado, o cargo de oficial de justiça.

Ao dispor sobre as carreiras dos funcionários públicos do Poder Judiciário de 1º grau no estado, diz a federação, a lei “simplesmente” extinguiu o cargo de oficial de justiça, atribuindo o exercício de suas funções para os técnicos judiciários. A mudança, radical no entender da Fojebra, seria “prejudicial ao sistema jurídico e ao Poder Judiciário, na medida em que, simplesmente, expurga do ordenamento um dos cargos mais importantes à prestação jurisdicional”.

Segundo a autora da ação, a lei paranaense teria ofendido o artigo 22, I, da Constituição Federal, dispositivo que concede poder privativo à União para legislar sobre direito processual civil.  Para a federação, “o tema ‘cargo e função de oficial de justiça’ engloba-se nesta competência, tal como determinado pelo Código de Processo Civil, no citado artigo 143”.

Outro argumento da Fojebra é de que a norma questionada violaria o princípio constitucional da igualdade, uma vez que alguns técnicos judiciários poderão ser designados – sem critérios de discriminação – para exercer a função de oficial de justiça, com possibilidade de terem seus vencimentos majorados temporariamente em até 150%, enquanto outros não, salienta a ação.

A federação pede ao Supremo que declare a inconstitucionalidade do artigo 8º, parágrafo 2º, I e II; do artigo 16, parágrafos 1º e 2º; e do artigo 21, parágrafo primeiro, todos da Lei paranaense 16.023/08.

Rito sumário

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9868/99). Com o rito adotado pelo ministro, a ação não terá examinado o pedido de liminar, tendo em vista que o Plenário do STF julgará diretamente o mérito.

MB/IC

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ação questiona lei paranaense que extingue cargo de oficial de justiça. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/acao-questiona-lei-paranaense-que-extingue-cargo-de-oficial-de-justica/ Acesso em: 26 jul. 2024