STF

2ª Turma nega HC que pedia nulidade de processo por ausência de acusado na oitiva de testemunhas

2ª Turma nega HC que pedia nulidade de processo por ausência de acusado na oitiva de testemunhas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o pedido de Habeas Corpus (HC 120759) impetrado em favor de E.C.U., acusado da prática de homicídio qualificado ocorrido em 1999, em Aracaju (SE). No HC, a defesa pediu que fosse anulada a instrução processual a partir do interrogatório do acusado, sob alegação de que a ausência de seu cliente na oitiva de testemunhas configuraria cerceamento aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

A defesa sustentou que após E.C.U. ser denunciado, em 2005, ele teve sua prisão preventiva decretada e permaneceu preso por 11 meses, período em que foram realizadas oito audiências de oitivas de testemunhas, sem a presença do acusado. No STF, questiona acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de habeas corpus lá impetrado.

Consta nos autos que a defesa dispensou expressamente a presença do acusado nas oitivas das testemunhas arroladas pelas partes. No acórdão questionado, o STJ destacou a presença do advogado em todas as audiências de instrução do processo, circunstância que afasta, “por completo, a arguição de nulidade do feito”. Aquele tribunal destacou ainda que, nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal, nenhuma nulidade será declarada se não demonstrado o prejuízo dela decorrente.

Decisão

Em seu voto, o ministro relator Teori Zavascki afirmou que “a ausência do acusado na audiência de oitivas de testemunhas não constitui nulidade de modo a comprometer os atos processuais, na medida em que, além de o paciente não ter manifestado a intenção de comparecer ao ato processual, houve expressa dispensa por parte do advogado constituído”. Portanto, de acordo com o ministro, não cabe alegação de cerceamento de defesa.

O ministro ressaltou ainda que o Tribunal, em sede de repercussão geral, fixou entendimento de que não há nulidade na realização de oitiva de testemunhas por carta precatória caso o réu que não manifestou expressamente sua intensão de participar da audiência esteja ausente. “Não se pode ignorar que a jurisprudência dessa Corte é pacífica no sentido de que o reconhecimento da nulidade dos atos processuais, em regra, depende de demonstração de efetivo prejuízo”, acrescentou.

Segundo o relator, havendo prejuízo ao direito do acusado, sua defesa poderia ter se manifestado em audiência, nas alegações finais ou até mesmo nos recursos interpostos contra a sentença de pronúncia. “A insurgência só foi veiculada depois do trânsito em julgado da sentença de pronúncia, vale dizer cinco anos após a prática do ato processual”, observou.

O relator votou pelo indeferimento do HC e foi seguido pelos demais ministros da Segunda Turma.

MR/AD

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 2ª Turma nega HC que pedia nulidade de processo por ausência de acusado na oitiva de testemunhas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/2-turma-nega-hc-que-pedia-nulidade-de-processo-por-ausencia-de-acusado-na-oitiva-de-testemunhas/ Acesso em: 29 set. 2026