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1ª Turma nega HC para pecuarista acusado de assassinar policial militar em Rondônia

1ª Turma nega HC para pecuarista acusado de assassinar policial militar em Rondônia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (31), Habeas Corpus (HC) 99791 para o pecuarista L.S.B., preso preventivamente no Presídio de Cacoal (RO), desde junho de 2008. Ele é  acusado de assassinar um policial militar, crime ocorrido em janeiro de 2004.

No habeas, L.S. alegava temer por sua vida, uma vez que já chegou a ser alvo de tiros disparados por um policial civil, que teria tentado vingar a morte de seu colega. Afirmava, ainda, que não existiriam motivos para a manutenção de sua custódia preventiva. Por fim, sustentava que faltavam indícios suficientes de autoria do crime que lhe é imputado.

Fuga

Ao votar no sentido de negar o pedido, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do processo, disse que o acusado encontra-se preso desde junho de 2008. A relatora lembrou, contudo, que no caso já houve a prolação da sentença de pronúncia e, nesta decisão, o juiz manteve a custódia do pecuarista, fortalecendo as razões que levaram à necessidade de decretação da prisão preventiva. Na ocasião, o magistrado lembrou que L.S. chegou a fugir, sendo recapturado no estado do Acre, revelou a ministra.

Acompanharam a relatora os ministros Dias Toffoli e o presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu da maioria, votando pela concessão da ordem, com base no excesso de prazo para formação da culpa.

MB/CG

Fonte: STF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. 1ª Turma nega HC para pecuarista acusado de assassinar policial militar em Rondônia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/stf-noticias/1-turma-nega-hc-para-pecuarista-acusado-de-assassinar-policial-militar-em-rondonia/ Acesso em: 06 set. 2026