– São mantidas as funções atuais do Banco Central – formulação e execução das políticas monetária e cambial e fiscalização das instituições financeiras;
– O objetivo principal do BC é “a defesa da estabilidade de preços”;
– A direção do Banco Central será composta por um presidente e oito diretores;
– Os membros da diretoria do BC serão nomeados pelo presidente da República, após aprovação de seus nomes pelo Senado
– Os diretores do BC terão mandato de quatro anos, admitida a recondução, e só perderão seus mandatos a pedido ou por iniciativa do presidente da República devidamente justificada e aprovada pelo Senado.
– É proibido aos membros da diretoria do BC e a seus cônjuges, concubinos e parentes até o segundo grau manter participação acionária superior a 1% em instituição do sistema financeiro que esteja sob a supervisão ou fiscalização do Banco Central;
– Estabelecida quarentena de seis meses, durante a qual os ex-membros da diretoria do BC estarão impedidos de trabalhar para instituições do Sistema Financeiro Nacional e de participar de seu controle societário.
Fonte: Senado