Senado

Renan participa da solenidade de sanção do marco regulatório das ONGs

Da Redação






Renan, ao lado de Dilma Rousseff e do secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), participou na manhã desta quinta-feira (31), no Palácio do Planalto, da cerimônia de sanção da lei que institui o marco regulatório das organizações da sociedade civil.

O novo marco regulatório foi proposto pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS) 649/2011. O parlamentar inspirou-se nas recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs, que funcionou no Senado.

O texto sancionado estabelece normas gerais para parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com organizações não governamentais (ONGs). As regras estão mais rígidas e obrigam a realização de um processo seletivo prévio (chamada pública) para a celebração dos contratos. As entidades não governamentais terão de cumprir uma série de requisitos, como a existência e funcionamento por pelo menos três anos e a exigência de “ficha-limpa”, tanto para as ONGs quanto para seus dirigentes.

A lei prevê ainda a instalação de uma Comissão de Monitoramento e Avaliação para acompanhar a execução dessas parcerias. Os tipos de prestações de contas serão diferentes para os convênios de maior e menor valor e os prazos para a apresentação final das contas deverão ser de no máximo 90 dias a partir do término da vigência do contrato. O governo terá até 150 dias para analisar a prestação de contas dos acordos firmados com as ONGs.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado

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NOTÍCIAS,. Renan participa da solenidade de sanção do marco regulatório das ONGs. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/senado/renan-participa-da-solenidade-de-sancao-do-marco-regulatorio-das-ongs/ Acesso em: 05 out. 2024