Senado

Projeto propõe venda de antibióticos só com receita médica

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Com a finalidade de coibir o excesso do uso de antimicrobianos (antibióticos), a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) examinará em sua reunião desta quarta-feira (16), substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) para exigir receita médica, com retenção, nas farmácias e drogarias para a venda desse tipo de medicamento.

Pelo PLC 111 de 2009, os medicamentos que contenham antimicrobianos, os chamados antibióticos, submetem-se ao regime de controle sanitário especial e somente poderão ser prescritos por profissional habilitado. Esses produtos poderão ser vendidos apenas mediante apresentação e retenção da receita original.

Em seu parecer favorável, Casagrande argumenta que o uso irracional de antibióticos é responsável pelo crescimento da resistência bacteriana a esses medicamentos, sendo a automedicação uma parte importante do problema. Esse uso indiscriminado também tem causado muitas intoxicações. Assim, a proposta se destina a dificultar sua venda, colocando esses medicamentos sob regime especial de controle sanitário, explica.

Por exigências de técnica legislativa, Casagrande modificou o caráter autônomo do projeto de lei, colocando a proposição no capítulo sobre receituário da Lei 5991, de dezembro de 1973, que trata do comércio de drogas, medicamentos e insumos farmacêuticos. A proposta terá decisão terminativa na CAS.

Diarista

Da pauta de votações da Comissão, consta, ainda, projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) especificando condições de trabalho e regulamentação da atividade de diarista, definida como o trabalho de quem presta serviços de natureza não contínua, por até duas vezes por semana para a mesma família ou pessoa, recebendo pagamento pelos serviços prestados no dia da diária, sem vínculo empregatício.

Pelo PLS 160 de 2009, o diarista deverá estar inscrita no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como contribuinte autônomo ou facultativo e efetuar seu próprio recolhimento da contribuição previdenciária. A proposta tramita na CAS na forma de substitutivo do senador Lobão Filho (PMDB-MA), em decisão terminativa.

No substitutivo, o senador aumentou para três vezes por semana o formato de trabalho como diarista para a mesma família, sem gerar vínculo empregatício. Lobão Filho fixou em oito horas a duração da jornada de trabalho do diarista, com valor nunca inferior ao salário mínimo vigente dividido por 15, ou seja, um quinze avos do salário mínimo.

Lobão Filho afirma ter baseado seu substitutivo em decisões da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), definindo que “prestar serviços como diarista por até três vezes por semana, na mesma residência, não gera vínculo empregatício”. Para ele, a medida é importante para trazer maior segurança jurídica aos que contratam os serviços desse profissional.

A CAS também examinará propostas de modificação do Estatuto do Idoso para garantir, aos maiores de 60 anos, prioridade na aquisição de unidades residenciais térreas, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, bem como de regulamentação das profissões de artistas e de técnicos em espetáculo e diversões.

Fonte: Senado

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Projeto propõe venda de antibióticos só com receita médica. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/senado/projeto-propoe-venda-de-antibioticos-so-com-receita-medica/ Acesso em: 26 jul. 2024