O projeto de lei que estende para além do ano letivo – ou seja, para o período de férias – a distribuição de alimentos feita pelas escolas públicas de educação básica está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). A distribuição continuaria a ser feita durante os dias úteis, como ocorre hoje, e seria realizada no período de férias apenas quando os pais do aluno ou seus responsáveis fizerem a solicitação de recebimento.
Esse projeto de lei (PLS 569/09) foi apresentado no final do ano passado pelo senador Cícero Lucena (PSDB-PB). O texto altera a Lei 11.947/2009, que, entre outros assuntos, trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. A relatora da matéria é a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), presidente da CAS.
Ao justificar a iniciativa, Cícero Lucena ressaltou a importância da merenda escolar para a alimentação de crianças e adolescentes pobres em todo o país, além da sua importância para o rendimento escolar. Ele lembrou que, na maioria dos casos, a distribuição de alimentos ocorre durante os 200 dias letivos do ano, aproximadamente, e não incluem os cerca de 120 sábados, domingos e feriados e os cerca de 45 dias de férias ou recesso escolar.
Em seu relatório, Rosalba Ciarlini defende a aprovação da matéria, argumentando que “o apoio ao estudante deve ser permanente e não pode se restringir ao período de freqüência escolar”.
A senadora introduziu algumas modificações no texto. Ela afirma que essas alterações visam “evitar a contradição entre a nova norma e os demais dispositivos que limitam a alimentação escolar ao período letivo”.
Além da apreciação na Comissão de Assuntos Sociais, o texto ainda terá de ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde receberá decisão terminativa.
Veja a pauta completa da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).
Fonte: Senado
