Senado

Produtor poderá ter isenção do ITR por calamidade pública desde o momento do prejuízo

A isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) anual, nos casos em que haja perda de safra ou de pastagem em razão de calamidade pública, poderá ser considerada desde o momento em que o produtor rural ficou sem condições de obter resultados da terra. A medida é prevista em projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (6).

O projeto (PLS 72/2010) foi aprovado em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. e agora vai à Câmara dos Deputados. O texto final consolida o projeto original do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) com aperfeiçoamentos sugeridos pela CAE e, antes, pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Pelo texto, será dispensado o ITR de imóveis rurais comprovadamente situados onde tenha havido calamidade pública – com perda de produção – decretada pelo Poder Público no ano anterior ao de ocorrência do fato gerador do ITR.

Segundo Antonio Carlos, a legislação que trata do ITR (Lei 9.393/96) comporta sérias dúvidas sobre o momento em que o produtor pode se valer da isenção em decorrência de calamidades. O projeto, portanto, serviria para fixar com clareza a partir de quando o benefício será útil ao produtor.

O relator na CAE foi o senador Armando Monteiro(PTB-PE), como ad hocAd hoc é uma expressão latina cuja tradução literal é “para isto” ou “para esta finalidade”. É mais empregada no contexto jurídico. No Legislativo, o relator ad hoc é o parlamentar que, em determinada ocasião, foi escolhido para ler o relatório feito por outro parlamentar, devido à impossibilidade deste último de comparecer à comissão ou ao Plenário. , substituindo Lindbergh Farias (PT-RJ). Em seu voto pela aprovação da matéria, o relator argumenta que o projeto contribui positivamente para aprimorar a legislação, “fazendo justiça ao produtor rural que se vê em dificuldades decorrentes da exposição da suas atividades ao mais imprevisível dos fatores, o clima”. 

Iara Borges e Gorette Brandão / Agência Senado

Fonte: Senado

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Produtor poderá ter isenção do ITR por calamidade pública desde o momento do prejuízo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/senado/produtor-podera-ter-isencao-do-itr-por-calamidade-publica-desde-o-momento-do-prejuizo/ Acesso em: 15 fev. 2026