O projeto que cria a Petro-Sal determina que a empresa será responsável pela gestão de contratos de partilha de produção e contratos de comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. A empresa não terá envolvimento na exploração dos jazidas de petróleo, nem na produção e comercialização dos produtos.
De acordo com a proposta, o Executivo fica autorizado a formar essa empresa pública sob a forma de sociedade anônima, denominada Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), com prazo de duração indeterminado.
Uma das competências da empresa é gerir os contratos de partilha de produção celebrados pelo MME, representando a União nos consórcios formados, defendendo interesses da União nos comitês operacionais e avaliando tecnicamente os planos de exploração e produção de petróleo, entre outros quesitos.
Caberá ainda à Petro-Sal decidir sobre a gestão dos contratos para a comercialização de petróleo, gás natural e hidrocarbonetos; analisar dados sísmicos fornecidos pela Agência Nacional de Petróleo, Gás natural e Biocombistíveis (ANP); e representar a União nos procedimentos de individualização da produção e nos acordos decorrentes, nos casos em que as jazidas do pré-sal se estendam por áreas não concedidas sob o regime de partilha de produção. Pelo projeto, fica dispensada a licitação para a contratação da Petro-Sal pela administração pública.
A Petro-Sal terá sede e foro em Brasília e escritório central no Rio de janeiro, podendo também instalar escritórios em outros estados. O capital social da empresa será representado por ações ordinárias nominativas, integralmente sob a propriedade da União. A integralização do capital social será realizada com recursos de dotações consignadas no orçamento da União, bem como pela incorporação de qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Recursos
O governo listou sete fontes de recursos para a Petro-Sal, uma das quais terá origem nas rendas geradas pelos contratos de partilha de produção, inclusive a parcela relativa ao bônus de assinatura referente a esses contratos. As demais fontes são: rendas da gestão dos contratos celebrados com agentes comercializadores de petróleo e gás natural; recursos vindos de acordos e convênios; rendimentos de aplicações financeiras; alienação de bens patrimoniais; doações e subvenções de empresas públicas e privadas; e rendas de outras fontes.
De acordo com o projeto, a Petro-Sal terá regime jurídico semelhante ao das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributárias. A empresa será dirigida por um conselho de administração e uma diretoria executiva, cujos integrantes serão nomeados pelo presidente da República. Quatro conselheiros serão indicados pelo MME, Casa Civil e ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão. O quinto conselheiro será o diretor-presidente da Petro-Sal.
O projeto trata ainda da composição e funcionamento do conselho fiscal da empresa, contratação de pessoal técnico por tempo determinado, funções, encargos e atribuições de pessoal. O regime para a contratação de pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), condicionada à aprovação em concurso público.
Fonte: Senado