Senado

Pesquisas eleitorais devem utilizar dados do IBGE

As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos deverão informar à Justiça Eleitoral o nível econômico, sexo, idade e grau de instrução dos pesquisados com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A norma foi aprovada pelo Senado na sessão deliberativa de quarta-feira (9), durante a votação do PLC 141/09, que trata da reforma eleitoral.

A proposta é do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), que a apresentou na forma da emenda nº 37, modificando o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/09, que trata da reforma eleitoral. Essa emenda, aprovada de forma simbólica no Plenário, também foi referendada pelos relatores do projeto nas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), senadores Marco Maciel (DEM-PE) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG), respectivamente.

Pela Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, todas essas informações. A emenda de Crivella especificou, no entanto, que os dados utilizados deverão ser fornecidos pelo IBGE.

A emenda também altera a atual legislação para determinar que o IBGE forneça aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), até o dia 31 de janeiro do ano das eleições, os dados relativos a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico apurados em seu último levantamento, em nível federal, estadual e municipal.

Crivella explicou, no Plenário, que a emenda regulamenta as pesquisas eleitorais e evita seu desvirtuamento. Ele exemplificou que, se há um candidato numa cidade com amplo apoio popular, a pesquisa tendenciosa poderá aumentar o número dos pesquisados com nível superior e renda mais alta, prejudicando o candidato. Com essa proposta, o IBGE dará os parâmetros para que os institutos procedam as pesquisas em cada estado ou no país inteiro.

– Esse é o objetivo: que as pesquisas sejam feitas dentro de um critério matemático e estatístico que possa representar a intenção do eleitorado – disse o senador.

Fonte: Senado

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pesquisas eleitorais devem utilizar dados do IBGE. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/senado/pesquisas-eleitorais-devem-utilizar-dados-do-ibge/ Acesso em: 26 jul. 2024