Da Redação
Aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), proposta de emenda à Constituição que modifica a vigência da Emenda Constitucional 78/2014 que determina o pagamento de uma indenização única de R$ 25 mil aos “soldados da borracha” e dependentes legais.
Os “soldados da borracha” são os seringueiros que na década de 1940 deixaram suas cidades – a grande maioria na Região Nordeste – para extrair seringa na Amazônia. A borracha tinha como destino os Estados Unidos, onde era usada nos equipamentos utilizados pelos aliados durante a 2ª Guerra Mundial.
O artigo 3º da Emenda Constitucional 78 estabelece sua entrada em vigor apenas no exercício financeiro de 2015. A PEC 27/2014, do senador Jorge Viana (PT-AC), altera esse artigo determinando a vigência imediata da emenda. Jorge Viana argumenta que os “soldados da borracha” são, em geral, pessoas necessitadas e idosas que devem receber, o mais rápido possível, os recursos da indenização.
— Esperar até o exercício financeiro de 2015 para pagar-lhes a justíssima indenização a que fazem jus é conduta desarrazoada e, pode-se até dizer, violadora dos direitos que o Congresso reformador outorgou a esses trabalhadores — afirmou.
Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa dos votos favoráveis de 3/5 dos membros de cada Casa (49 no Senado e 308 na Câmara), em dois turnos de votação.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Senado