O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Raimundo Cezar Britto Aragão, sustentou que a Constituição federal não deixa dúvidas sobre a necessidade de formação específica do jornalista, ao regulamentar implicitamente essa profissão, quando assegura, por exemplo, o sigilo da fonte, “quando necessário ao exercício profissional”. Ele também observou que, apesar de a liberdade de expressão ser o principal argumento daqueles que são contra o diploma, tal preceito constitucional também possui limites na Carta Magna. Um deles, citou o advogado, está no fato do cidadão, enquanto tal, ter o direito de ser bem informado, por pessoas preparadas para exercer essa tarefa.
Raimundo Cezar também lembrou que grande número de especialistas de outras áreas escrevem artigos e opiniões em jornais.
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Fonte: Senado
