Os hotéis e demais estabelecimentos similares ficam obrigados a reservar, no mínimo, metades de suas unidades para a acomodação de não-fumantes e essa reserva deverá ser feita, preferencialmente, por andares e pisos. É o que decidiu nesta quarta-feira (09) a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ao rejeitar substitutivo da Câmara e ratificar Projeto de Lei do Senado (PLS) 10/00, que prevê tal imposição.
De acordo com o texto aprovado pelos deputados, a reserva de área para não-fumantes ficaria restrita a hotéis com mais de 80 quartos e apenas 20% dessas unidades deveriam ser reservadas aos não-fumantes.
Na decisão desta quarta-feira (09), os senadores resgataram ainda determinação contida na proposta original, de autoria da então senadora Luzia Toledo, prevendo a existência de ambientes separados para fumantes e não-fumantes também em restaurantes, bares, lanchonetes e em salas de jogos, de repouso e de espera localizados nos hotéis e similares, em áreas de tamanho semelhante para cada grupo.
Em seu voto pela rejeição do substitutivo da Câmara, Antonio Carlos Júnior (DEM-BA) ressalta que a decisão dos deputados torna mais branda a exigência imposta pelo projeto original. “Entendemos que o substitutivo, ao atenuar as imposições inicialmente firmadas, contraria a nova política que vem sendo adotada pela sociedade brasileira e pelas sociedades da maioria dos países, no sentido de preservar, dentro do máximo possível, a saúde das pessoas e de promover a purificação do meio ambiente”, afirma o relator.
Ao elogiar a manutenção do texto do Senado, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) observou que “hoje já existe uma consciência clara em todo o país de que os efeitos deletérios do fumo precisam ser exorcizados”.
Antes de ir a Plenário, a matéria segue para exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Valéria Castanho e Rita Nardelli / Agência Senado
Fonte: Senado