Senado

Empresas beneficiadas com incentivos fiscais para a Copa terão que contratar pessoas com deficiência

As empresas que quiserem usufruir de benefícios fiscais por atuarem em atividades relacionadas aos Jogos Olímpicos de 2016 e à Copa de 2014 terão que destinar ao menos 5% de seus postos de trabalho a pessoas com deficiência. É o que prevê o PLS 506/11, do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos nesta quinta-feira (24).

O parecer do senador Sérgio Petecão (PMN-AC) foi pela aprovação do projeto, que estende a condição à Copa das Confederações e aos Jogos Paraolímpicos de 2016. Para alcançar tal objetivo, o PLS 506/11 promove alterações na Lei 12.350/10, que regula medidas tributárias relativas a estes quatro grandes eventos esportivos.

De acordo com o parecer, a proposição tem o mérito de inserir as pessoas com deficiência nas oportunidades de emprego que deverão surgir principalmente com a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Além disso, “estabelece uma contrapartida social justa, já que as isenções fiscais previstas envolverão somas vultosas”.

A matéria seguirá agora para exame terminativoDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Sugestão legislativa

Também na reunião da CDH desta quinta-feira, os senadores mostraram-se favoráveis à concessão de incentivos a projetos que favoreçam a integração econômica dos países sul-americanos.Para tanto, aprovaram a transformação da Sugestão Legislativa nº 4, de autoria do Instituto de Estudos Estratégicos para a Integração da América do Sul (Intersul), em projeto de lei do Senado (PLS).

Entre os benefícios concedidos pela proposição, estão isenções da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo aos bens de capital.

De acordo com o Regimento Interno do Senado, cabe à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa opinar sobre as sugestões legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil. Em caso de parecer favorável, elas são transformadas em projeto de autoria da própria Comissão e encaminhadas à Mesa para seguir tramitação normal.

Fonte: Senado

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Empresas beneficiadas com incentivos fiscais para a Copa terão que contratar pessoas com deficiência. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/senado/empresas-beneficiadas-com-incentivos-fiscais-para-a-copa-terao-que-contratar-pessoas-com-deficiencia/ Acesso em: 20 mai. 2025