Senado

Detentor de guarda de bebê órfão passa a ter estabilidade provisória no emprego

Da Redação

As pessoas que assumirem a guarda de recém-nascidos que ficaram órfãos já têm direito à mesma estabilidade garantida às mães. A garantia consta da Lei Complementar 146, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, e publicada na quinta-feira (26), em edição extra do Diário Oficial da União.

A lei assegura ao detentor da guarda de bebê, na hipótese de falecimento da mãe, a extensão da estabilidade provisória no emprego prevista na Constituição. A gestante não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto – o que abrange os quatro meses de licença-maternidade.

A proposta que deu origem à lei (PLC 62/2009 – Complementar), da ex-deputada Nair Lobo, foi aprovada no Plenário do Senado no início deste mês. Na ocasião, diversos senadores destacaram que a medida assegura à pessoa que assume a guarda as condições necessárias para cuidar da criança.

Agência Senado

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Senado

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NOTÍCIAS,. Detentor de guarda de bebê órfão passa a ter estabilidade provisória no emprego. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/senado/detentor-de-guarda-de-bebe-orfao-passa-a-ter-estabilidade-provisoria-no-emprego/ Acesso em: 15 nov. 2025