Governos dos estados, municípios e do Distrito Federal, assim como entidades da sociedade civil, podem vir a utilizar salas de aula e outras instalações de instituições de ensino federais para a realização de cursos de alfabetização de jovens e adultos. De acordo com o texto, a cessão dessas salas e demais instalações será feita sem qualquer custo para as instituições ou para os usuários.
A proposta (PLS 309/06) foi aprovada nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), a matéria foi acolhida na forma de texto substitutivo elaborado pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR), apresentado na reunião pelo senador Osvaldo Sobrinho (PTB-MT).
De acordo com o texto, cada instituição de ensino deve publicar, no primeiro mês de cada semestre, o número e a localização das salas disponíveis para os cursos de alfabetização. As entidades públicas ou privadas que utilizarem as salas serão responsabilizadas por quaisquer danos causados. Caberá à União, aos estados, ao DF e aos municípios regulamentar, por atos próprios, a forma e as condições de utilização desses espaços.
Na justificação do projeto, Cristovam afirma que, apesar de inúmeras tentativas públicas e comunitárias, o Brasil ostenta número vergonhoso de analfabetos – em novembro de 2006, quando apresentou a proposição, eram de mais de 15 milhões de jovens e adultos, segundo o senador. Ainda assim, ele observa que milhares de salas de aula das universidades federais, dos centros de educação tecnológica e de outros estabelecimentos de ensino encontram-se ociosas, principalmente à noite.
De acordo com Cristovam, é dever dos senadores, como responsáveis pela legislação e fiscalização das ações da União, contribuir, de todas as formas possíveis, para a oferta de cursos de alfabetização em todo o território nacional. Ele afirma também ter-se inspirado em iniciativa da então deputada Arlete Sampaio, do DF, que resultou em lei disciplinando essa prática em Brasília.
A proposta agora seguirá para a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), para decisão terminativa.
Por Gorette Brandão e Rita Nardelli / Agência Senado
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Fonte: Senado