Da Redação
Os senadores aprovaram substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 150/2006), que estabelece uma nova definição para “organização criminosa”, caracterizada pela associação entre quatro ou mais pessoas para a prática de infrações penais.
A matéria foi aprovada na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), desta quarta-feira, na forma do relatório apresentado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM).
O projeto faz parte da pauta de votações decidida pelos líderes partidários em reunião com o presidente Renan Calheiros.
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Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Senado
