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Em comunicação de liderança nesta quinta-feira (18), o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) comemorou a promulgação, neste mês, da Emenda Constitucional 64, originada de proposta de emenda à Constituição (PEC) por ele apresentada em 2001. A emenda incluiu, entre os direitos sociais previstos no artigo 6º da Carta Magna, a alimentação. Também são direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.
_ Com a aprovação desta PEC, novos horizontes se descortinarão no Brasil, pavimentando um caminho mais seguro de o Estado apoiar toda a cadeia de produção, comercialização e abastecimento de bens alimentares em nosso território – afirmou o parlamentar.
Para o senador, a emenda constitucional “demonstra a vontade do Poder Legislativo em dar sua contribuição à conscientização da sociedade brasileira diante de grupos vulneráveis da população que sofrem ainda o grave problema da fome e da desnutrição”. Segundo o parlamentar, o longo tempo de tramitação da proposta – nove anos – demonstra que “o processo legislativo é vagaroso, demorado, mas um dia acerta”.
Antônio Carlos Valadares disse que o mundo vive uma inversão de prioridades. Enquanto há mais de um bilhão de pessoas famintas no mundo, os países desenvolvidos gastam em guerras e em socorro a grupos financeiros trilhões de dólares, quantia muito mais do que suficiente para acabar com a fome no mundo.
De acordo com o parlamentar, a Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional, de 2006, “deu os primeiros passos para assegurar o direito humano a uma alimentação adequada em território nacional”, mas “não atendeu aos requisitos normativos suficientes para caracterizar o poder público como responsável fundamental pelo atendimento do direito alimentar ao país”. A nova emenda constitucional, acrescentou, irá fazer com que os governos fixem “compromissos mais firmes com a utilização sustentável de recursos naturais, com a promoção de práticas de boa alimentação por meio de programas educacionais, com a distribuição de água e alimentos durante situações de crise”.
Fonte: Senado