Planalto

Tábua de vida do IBGE muda fator previdenciário

Uma nova tabela do fator previdenciário entra em vigor, nesta terça-feira (1º), para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com projeções de uma vida mais longa para a população brasileira. A sobrevida chegou a 72,9 anos, em 2008, enquanto, em 2007, alcançou 72,6 anos.

O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente.

Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefício em relação à média do salário-de-contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o fator for igual a 1, não há alteração. E, caso o fator seja menor do que 1, haverá redução do valor em relação à mencionada média.

O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas às aposentadorias solicitadas de hoje em diante. Os benefícios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.

Fonte: Presidência

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Tábua de vida do IBGE muda fator previdenciário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/planalto/tabua-de-vida-do-ibge-muda-fator-previdenciario/ Acesso em: 26 jul. 2024