Uma nova tabela do fator previdenciário entra em vigor, nesta terça-feira (1º), para o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição. Os Ãndices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE), com projeções de uma vida mais longa para a população brasileira. A sobrevida chegou a 72,9 anos, em 2008, enquanto, em 2007, alcançou 72,6 anos.
O Fator Previdenciário é utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. Na aposentadoria por invalidez não há utilização do fator, e, na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente.
Pelas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, se o fator for maior que 1, há acréscimo no valor do benefÃcio em relação à média do salário-de-contribuição utilizada no cálculo da aposentadoria. Se o fator for igual a 1, não há alteração. E, caso o fator seja menor do que 1, haverá redução do valor em relação à mencionada média.
O novo Fator Previdenciário será aplicado apenas à s aposentadorias solicitadas de hoje em diante. Os benefÃcios já concedidos não sofrerão qualquer alteração em função da divulgação da nova tábua de expectativa de vida do IBGE. A utilização dos dados do IBGE, como uma das variáveis da fórmula de cálculo do fator, foi determinada pela Lei 9.876, de 1999, quando se criou o mecanismo.
Fonte: Presidência