O Desembargador Moreira Diniz, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Grais (TJMG), concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 1.0707.14.001634-6/001, interposto pelo Estado contra decisão do juízo Vara da Fazenda Pública de Varginha, a qual havia determinado a liberação do veículo apreendido e a expedição do CRLV atualizado, sob o fundamento de que as multas aplicadas estariam prescritas.
Em consonância com os fundamentos apresentados pelo Procurador do Estado Juarez Raposo Oliveira, o Desembargador ressaltou que no caso não importa a prescrição das multas, mas o fato de o condutor da motocicleta portar certificado de registro vencido e licenciamento do ano de 2008. Assim, declarou que o condutor “fez o que não podia: ignorou as autuações, quando ainda não estavam prescritas, não procurou regularizar a situação e, em postura que se aproxima do exercício arbitrário das próprias razões, se pôs a conduzir a motocicleta ao arrepio das normas legais, e sem temer a fiscalização. O fato é que, quando abordado, o agravado portava certificado já “vencido” há mais de cinco anos”.
Fonte: PGE