O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu o valor de honorários destinados a um advogado dativo, em razão de ter sido fixado em valor superior ao previsto na tabela específica de honorários – parte integrante do termo de cooperação mútua firmado entre a Advocacia-Geral do Estado (AGE), a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), o TJMG e a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB-MG).
Fonte: PGE
