A fundamentação das decisões judiciais constitui garantia do cidadão, tendo por objetivo, dentre outros, o exercício da ampla defesa e o seu controle por parte das instâncias superiores. Com esse entendimento o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), anulou decisão que havia concedido efeito suspensivo a embargos à execução sem expor as razões do deferimento do pedido. O acórdão do TJMG acolheu o recurso de agravo de instrumento nº 0236913-09.2013.8.13.0000, interposto pela Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Destacando que as decisões interlocutórias e os despachos podem ser exteriorizados por meio de fundamentação concisa, o que não se confunde com provimento judicial sem fundamentação, o relator, Desembargador Marcelo Rodrigues declarou: “No caso concreto, não expressou o juízo singular as razões que o fizeram deferir o efeito suspensivo aos embargos à execução, dificultando até mesmo o exercício do contraditório, uma vez que, não sabendo os motivos que o convenceram a tomar tal decisão, não há como bem rechaçá-los em grau de recurso.”
Defendeu os interesses do Estado de Minas Gerais o Procurador do Estado Guilherme do Couto de Almeida, do Escritório Seccional em Poços de Caldas.
Fonte: PGE