PGE/MG

Regra do CPC aplica-se subsidiariamente em embargos à execução

“Os embargos à execução não tem efeito suspensivo automático, mas somente mediante requerimento do devedor e atendidos os pressupostos do art. 739-A, § 1º, do CPC.” Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao agravo de instrumento nº 1.0079.10.008141-7/001, movido empresa do ramo de metais, que buscava efeito suspensivo automático em embargos à execução fiscal.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Regra do CPC aplica-se subsidiariamente em embargos à execução. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/regra-do-cpc-aplica-se-subsidiariamente-em-embargos-a-execucao/ Acesso em: 22 nov. 2024