Os pagamentos de honorários aos advogados dativos, pela via administrativa, só estão autorizados nos termos do Decreto nº 45.898/12, às certidões, cuja a nomeação ocorreu a partir do dia 17 de abril, data da publicação da Lista de Advogados Dativos pelo TJMG.
Para recebimento dos honorários administrativamente, em conformidade com a nova regra, os advogados devem encaminhar as certidões acompanhadas do formulário de solicitação de pagamento e documentos necessários ao setor de Dativos da OAB/MG na capital (Rua Albita, 260 – bairro Cruzeiro), que manterá cadastro das informações e as enviará para a AGE
Fonte: PGE