O Juiz Federal da 27ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais em Belo Horizonte julgou improcedentes os Embargos de Devedor nº 49067-63.2010.4.01.3800 opostos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). A empresa buscava livrar-se de cobrança de ICMS e multas exigidas pelo Estado, em razão de descumprimento de obrigação acessória, devido ao transporte de mercadorias desacobertadas de documento fiscal.
Fonte: PGE