Para concessão do benefício de justiça gratuita, a pessoa jurídica de direito privado deve comprovar indigência financeira. Com esse entendimento, o Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 130.622 – MG, por unanimidade, interposto por um sindicato, que teve seu pedido negado em decisão monocrática proferida pelo Ministro Francisco Falcão.
Fonte: PGE