A Advocacia-Geral do Estado conseguiu junto ao Juiz da Vara de Fazenda Pública de Divinópolis a conversão de depósito judicial em renda, recuperando para os cofres públicos o valor superior à R$ 800 mil. O montante foi depositado por duas empresas, que discutiam em mandado de segurança nº 0384446-70.1999.8.13.0223 a constitucionalidade do Convênio 92/98, que à época reduziu o prazo de recolhimento do ICMS até o dia 09 do mês subsequente ao fato gerador.
A medida atendeu pedido do Estado, em revogando decisão anterior que, em razão da decretação de falência das empresas, havia concedido às massas falidas a arrecadação dos depósitos efetuados.
Ao requerer a conversão em renda, o Procurador Daniel Santos Costa sustentou que a aceitação do depósito equipara-se a homologação fiscal prevista no artigo 150, $ 4º, do Código Tributário Nacional.
Fonte: PGE