Os tribunais já fixaram as datas do recesso de final de ano e a suspensão de prazos processuais . O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15) acatou pedido da OAB SP, da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e da Subsecção de Campinas e ampliou as férias forenses. Veja as datas já definidas:
TRT-15
Estão suspensos os prazos, publicações, intimações, audiências e sessões de julgamento entre os dias 20 de dezembro de 2013 e 20 de janeiro de 2014, de acordo com a Portaria CG-CR no. 56/2013
TRT-2
O recesso será de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Segue a portaria GP nº 60/2012, que informa sobre os feriados e suspensões de prazo em 2013.
TRF- 3
Estará trabalhando em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, conforme a lei nº 5.010/66.
TJ-SP
Suspendeu o expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, conforme o Provimento nº 1948/2012.
STF
No Supremo Tribunal Federal a suspensão de prazos vai de 20 de dezembro a 3 de fevereiro, conforme artigo 65 do Regimento da Secretaria e no artigo 66 da Lei Complementar 35/79, combinado com os artigos 78 e 105 do Regimento Interno do Supremo.
Fonte: OAB/SP