“Vamos trabalhar pela adequação legislativa da nova realidade do crime de tráfico de pessoas, crime que aproveita da ingenuidade das pessoas e que hoje não se limita àquela prática ligada à exploração sexual, mas também abrange retirada de órgãos e trabalho escravo. Quero cumprimentar o deputado Fernando Capez pela iniciativa deste projeto, que trata da questão dentro das limitações da competência legislativa da Assembleia”, afirmou Marcos da Costa.
O projeto de lei apresentado pelo deputado Capez foi batizado de “Lei Cláudia Raia”. Na propositura, há previsão de sanções à pessoa jurídica de direito privado em cujos estabelecimentos sejam praticados a prostituição e o tráfico de pessoas. Também determina punições no âmbito administrativo à prática da exploração econômica da prostituição e do tráfico de pessoas.
Em caso de reincidência, a empresa poderá perder uma série de benefícios perante o Poder Público, inclusive os de participar de processo licitatório, de receber incentivo fiscal ou, ainda, de parcelar o pagamento de tributos.
A atriz Cláudia Raia foi homenageada durante o evento e recebeu uma placa de homenagem das mãos do presidente da OAB SP , do deputado Capez e do conselheiro da OAB SP, Carlos Alberto Sanseverino, presidente da Comissão de Logística, Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável.
“Um ato vale mil palavras. Uma interpretação tão marcante como a de Claudia em uma novela bem feita, pesquisada e escrita pela Glória Perez tem a força de mil leis. Tanto que vários deputados de outros estados pediram cópia do projeto e assim iniciamos um movimento nacional”, disse o deputado.
A atriz agradeceu, em nome de toda a equipe da novela, especialmente da autora da novela “Salve Jorge”, Glória Peres, a homenagem recebida.“É uma máfia invisível. Que isso valha para alguma coisa, que nós tomemos uma atitude, que a lei torne-se nacional”, pediu Raia.
Damásio de Jesus, presidente e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e patrono do evento, traçou, a pedido da Associação Internacional de Direito Penal, as diferenças entre o tráfico de armas e de seres humanos.
Damásio de Jesus, presidente e professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e patrono do evento, traçou, a pedido da Associação Internacional de Direito Penal, as diferenças entre o tráfico de armas e de seres humanos.
O superintendente da Polícia Federal em São Paulo,Roberto Ciciliati Troncon Filho falou da iniciativas de combate ao tráfico de pessoas e o professor Luiz Flávio Gomes criticou uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que recentemente afirmou que a violência contra mulher resultando em lesão pede ação penal pública e incondicionada, ou seja, se o delegado souber da agressão, ele é obrigado a instaurar inquérito policial.
“A mulher seviciada, quando reage, quer apenas dar um susto no marido, não quer que se abra inquérito, não quer que seja processado, não quer que vá para a cadeia. E o STF disse não, a ação penal é pública e incondicionada, contra a realidade do mundo inteiro que vive o drama policial. Deveria ser pública condicionada à representação e não incondicional”, afirmou.
A desembargadora Maria de Lurdes Rachid Vaz de Almeida, presidente da Comissão Judiciária Interdisciplinar do Tráfico de Pessoas do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) lembrou que os juízes têm a obrigação de conhecer os problemas atuais da sociedade, da comunidade.
“O TJ criou uma comissão de enfrentamento ao tráfico de pessoas, mas de uma forma interdisciplinar, ou seja, não é uma comissão formada apenas de magistrados. Participam juristas, a Polícia Militar, a Polícia Federal, Polícia Civil. É uma comissão diferente de tudo que se teve e, se eu não estiver enganada, é a primeira vez que o TJ compõe uma comissão de tráfico de pessoas”, disse.
Fonte: OAB/SP