OAB/SP

Justiça federal suspende prazo para recolhimento de custas processuais

Em virtude da greve dos bancários, o TRF-3, por meio da Portaria nº 7249, de 1º de outubro de 2013, suspendeu pelo período que começa no dia 19 de setembro até 3 dias após o término da greve, o prazo para as partes recolherem custas processuais relativas aos processos em tramitação no TRF-3.

 

A Portaria entrou em vigor na última quinta-feira (3/10) e foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da Terceira Região nesse mesmo dia.

 

 

 

 

 

Poratria 7249 Suspensão prazo custas.pdf

 

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Edição nº 184/2013 – São Paulo, quinta-feira, 03 de outubro de 2013

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS

Presidência

PORTARIA Nº 7.249, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a suspensão de prazo para recolhimento das custas processuais relativas aos processos da Justiça Federal da

3ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a declaração de greve nacional pelos bancários, por tempo indeterminado,

R E S O L V E:

Art. 1º Suspender, a partir de 19/09/2013 até 3 (três) dias após o término da greve dos bancários, independentemente de

nova intimação, o prazo para as partes procederem ao recolhimento das custas processuais relativas aos processos da

Justiça Federal da 3ª Região.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

NEWTON DE LUCCA

Presidente

Fonte: OAB/SP

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Justiça federal suspende prazo para recolhimento de custas processuais. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabsp/justica-federal-suspende-prazo-para-recolhimento-de-custas-processuais/ Acesso em: 22 nov. 2024