OAB/ES

Pronta reação da OAB contra juíza federal gaúcha

12 | 11 | 2014

Pronta reação da OAB contra juíza federal gaúcha

A notícia exclusiva de ontem (11) do Espaço Vital sobre o entendimento da juíza Catarina Volkart Pinto, da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), que nega vigência aos artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia, teve repercussão nacional e foi repicada nas páginas de diversas Seccionais e no saite Consultor Jurídico.

Como aqui publicado, a magistrada sustenta que “o Estatuto da OAB avança sobre a verba dos honorários de sucumbência tentando transferi-la para o advogado”.

Segundo a avaliação da juíza, atribuir a verba sucumbencial aos advogados “impede que o vencedor seja ressarcido de valores gastos no processo, afrontando os princípios da reparação integral e do devido processo legal substantivo”.

Em diversas decisões, a magistrada vem explicitando que “a transferência dos honorários de sucumbência ao advogado é válida somente se a parte for informada do seu objetivo, conteúdo e contratualmente concordar com a transferência como parte dos honorários contratuais, devendo o advogado levá-la em conta no acerto final com o cliente”.

Em reunião com a magistrada federal Catarina Volkart Pinto, ontem mesmo (11), o vice-presidente do CF-OAB Claudio Lamachia e o presidente da OAB-RS Marcelo Bertoluci salientaram as inúmeras reclamações recebidas diante de sentenças que declararam incidentalmente inconstitucionais os artigos 22 e 23 do Estatuto da Advocacia. Eles estavam acompanhados pela presidente da Subseção da OAB local, advogada Ivete Dieter.

Ao entregarem à juíza um ofício da OAB-RS, os dirigentes salientaram “o direito dos advogados aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência”.

O vice-presidente nacional da OAB lembrou que os honorários representam para os advogados o mesmo que os subsídios para os magistrados e os membros do MP, e o salário do trabalhador.

“Essa matéria jurisdicional que a juíza Catarina Volkart Pinto tenta inovar está absolutamente vencida e pacificada por inúmeras decisões do TRF-4 e do STF, que já consolidaram que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, tendo ele o direito autônomo para executar a sentença”, afirmou Lamachia ao Espaço Vital, logo após deixar o prédio da Justiça Federal em Novo Hamburgo. O dirigente também é coordenador da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários.

Na mesma linha, o presidente da OAB gaúcha, Marcelo Bertoluci, disse ao Espaço Vital de seu“repúdio às decisões proferidas pela juíza Catarina, que esquece que a OAB está amparada no parágrafo 4º do artigo 22 da Lei nº 8.906/94, que expressa que se constitui direito do advogado a percepção dos honorários advocatícios sucumbenciais”.

No ofício entregue em mãos à magistrada, a Ordem gaúcha refere que “não aceita qualquer manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados, em especial no que se refere aos honorários de sucumbência”.

O presidente da OAB-RS, fazendo uma análise das decisões proferidas pela juíza Catarina, salientou que “ao assim decidir de forma padronizada e sem provocação das partes, além de proferir decisões ‘extra petita’, a magistrada fere o princípio da inércia do julgador, provocando conflitos e discórdias desnecessárias”.

Lamachia e Bertoluci pediram à juíza Catarina “maior reflexão em suas decisões em relação ao árduo e prolongado trabalho desempenhado pelos advogados ao longo de todo o trâmite processual e diante da responsabilidade dos profissionais perante seus clientes”, deplorando também o arbitramento de aviltados honorários.

Para a advogada Ivete Dieter, “é inadmissível que a juíza Catarina arbitre honorários de sucumbência em valores pífios, como 500 reais”.

“Respeito pela classe”

Dizendo reconhecer “a importância da advocacia”, a juíza Catarina afirmou ter “respeito pela classe dos advogados”. Referiu que, em casos envolvendo os advogados dativos, por exemplo, tem estabelecido honorários em valores superiores aos estipulados pela tabela do Conselho da Justiça Federal.

Ela arrematou estar sempre de portas abertas em seu gabinete, “por entender a importância da relação entre o advogado e o juiz”.

Mas ela nada disse sobre a esperada mudança de seu posicionamento em relação aos honorários sucumbenciais que – segundo ela – pertencem à parte vencedora da ação e não ao advogado atuante.

Após sair da reunião com a juíza Catarina Volkart Pinto, o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia manifestou sua contrariedade em relação ao posicionamento da magistrada. Houve um rápido ´bate-rebate´ com o Espaço Vital.

EV – Os advogados são incompreendidos pelos juízes?

LAMACHIA – Eu não diria, neste momento, que há incompreensão. Mas eu afirmo, convicto, ser bastante fácil a alguns juízes fechar os olhos e não compreender o significado da remuneração digna a que o advogado tem direito…

EV – Por que?

LAMACHIA – Ora, magistrados como a doutora Catarina recebem, todos os meses, pontualmente, em suas contas, apreciáveis subsídios mensais, independentemente de estarem com o trabalho em dia, ou não. Ganham também auxílio-moradia, concedido nacionalmente por meio de uma liminar. Ainda gozam de dois meses de férias, com direito ao implemento, duas vezes ao ano, do terço salarial respectivo. Os juízes também não têm o custo de manutenção de um escritório profissional. E tampouco precisam preocupar-se com sua aposentadoria. É pouco isso?

EV – O senhor é da opinião que a visita da OAB surtiu o efeito desejado pela advocacia brasileira?

LAMACHIA – A juíza tem, claro, autonomia na sua jurisdição – e isso nós respeitamos. Mas pedimos a ela que medite profundamente e compare realidades. Estamos esperando que ela faça isso.

Fonte: www.espacovital.com.br

Fonte: OAB/ES

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pronta reação da OAB contra juíza federal gaúcha. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oabes/pronta-reacao-da-oab-contra-juiza-federal-gaucha/ Acesso em: 07 out. 2024