Palmas (TO), 28/10/2009 – A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Tocantins elogiou hoje (28) a decisão tomada pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juíza Morgana Richa, que sustou o Decreto Judiciário nº 462/09, que fixou o atendimento externo no Judiciário estadual apenas no período vespertino. A medida atende a pedido apresentado pela OAB-TO no final de agosto, quando a entidade oficiou a presidente do TJ, Willamara Leila, para que a redução do horário de atendimento fosse revogada. Como nada foi feito, a entidade da advocacia ingressou com o Pedido de Providências junto ao CNJ.
De acordo com o presidente da OAB-TO, Ercílio Bezerra, não havia justificativa para a redução brusca no horário. “O argumento do TJ era o cumprimento a meta 02 do CNJ (agilizar o julgamento de processos). Mas além de inconstitucional, isso acabou por prejudicar a prestação jurisdicional”, afirmou Ercílio. Em sua decisão, a conselheira Morgana Richa afirma que o cumprimento da meta 02, “objetiva comprometer o Judiciário e os agentes envolvidos, sem que seja causa de qualquer prejuízo aos serviços prestados ao jurisdicionado” destacou.
Fonte: OAB