OAB Nacional

OAB-RJ: jus postulandi na Justiça do Trabalho é um anacronismo

Rio de Janeiro, 13/10/2009 – O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, afirmou hoje (13) que o “jus postulandi” na Justiça do Trabalho é um “anacronismo no ordenamento jurídico do país e a sua manutenção é um retrocesso que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não pode permitir. O julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência pelo TST está marcado para hoje (13) e nele será discutido se a parte, sem o acompanhamento de um advogado, pode interpor Recurso de Revista ou Agravo de Instrumento para o TST.

Wadih Damous lembrou que a Justiça do Trabalho atualmente é completamente diferente da época em que foi criada, período inclusive em que nem integrava o Poder Judiciário. No período em que foi concebida era uma justiça administrativa, informal e que causas triviais eram levadas à sua apreciação. Segundo ele, a Justiça do Trabalho nos dias de hoje é complexa por força de não existir um código de processo do trabalho, além de diversos institutos de outras esferas do direito terem sido incorporados na interpretação trabalhista.

“Isso – disse Damous – tornou o processo do trabalho extremamente complexo e impossível de  ser acompanhado pelos trabalhadores, inclusive até por determinados setores do empresariado. Pequeno empresário quando está desassistido na Justiça do Trabalho fica extremamente prejudicado

Fonte: OAB

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NOTÍCIAS,. OAB-RJ: jus postulandi na Justiça do Trabalho é um anacronismo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oab-nacional/oab-rj-jus-postulandi-na-justica-do-trabalho-e-um-anacronismo/ Acesso em: 26 jul. 2024