Segundo a nova regra, os servidores devem trabalhar oito horas diárias com previsão de uma hora para almoço, ou sete horas seguidas, sem intervalo. A intenção, conforme o CNJ, é reduzir gastos com horas extras. A medida deve atingir principalmente a Justiça estadual, porque nos tribunais federais a regra já é cumprida. Os tribunais estaduais gastam, em média, 90% do orçamento para custear a folha de pagamento. Isso prejudica o investimento em outros setores – como melhorias nas instalações e no atendimento ao público.
A Lei Federal nº 8.112, que trata dos servidores públicos, estabelece carga horária diária de 6 a 8 horas. Cabe a cada órgão definir o tempo exato da jornada. Alguns Estados definiram a jornada em 6 horas, por lei estadual. Os que não o fizeram serão obrigados a cumprir a resolução do CNJ. O conselho determinou aos tribunais com jornada definida em seis horas que enviem às Assembleias Legislativas projeto de lei aumentando a carga horária dos servidores do Judiciário.
Fonte: OAB
