OAB Nacional

Editorial: O controle externo das instituições

Brasília, 03/02/2010 – O editorial “O controle externo das instituições” foi publicado hoje (03) no site Observatório da Imprensa

“O novo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Junior, entrevistado pelo jornal O Estado de S.Paulo, anuncia a criação de um “observatório da corrupção”, que seria uma forma de controle social para monitorar ações judiciais por crimes de colarinho branco.

Os alvos seriam os fraudadores do Tesouro, quase sempre impunes, e a motivação da OAB é o fato de o Brasil seguir em péssima colocação é o 75º colocado no índice da organização Transparência Internacional, que aponta os países capazes de controlar a corrupção.

O presidente da OAB esclarece que o observatório da corrupção vai manter em evidência os processos por crimes econômicos, fazendo o monitoramento a partir do recebimento da denúncia do Ministério Público, informando a sociedade sobre a ação da Justiça. Dessa forma, a população terá acesso a todos os recursos impetrados pelos acusados, podendo aumentar a pressão pública por uma decisão mais rápida.

Ophir Cavalcante destaca, na entrevista ao Estadão, que a ausência de criminosos de colarinho branco na cadeia se deve à própria legislação, que permite muitos recursos protelatórios.

Interesse variado

A iniciativa da OAB é uma declaração de ineficiência do Judiciário e de deficiências da legislação, mas também afeta de alguma forma a imprensa, que teoricamente deveria manter a sociedade informada sobre os casos de corrupção mais relevantes.

Como pode observar o leitor atento, as notícias sobre corrupção funcionam sempre em ondas: surgem a partir de vazamentos, ainda na fase de inquérito, se avolumam no momento da denúncia por parte do Ministério Público e se transformam em marolas quando alcançam o Judiciário.

Quando não é a profusão de recursos que dilui o impacto da ação contra os corruptos e fraudadores nas primeiras instâncias, é uma medida num dos tribunais superiores que elimina todo o esforço de investigação e o interesse da imprensa pelo caso.

Os jornais, que alimentam a agenda pública, se desinteressam rapidamente de alguns casos quando o vai-e-vem das liminares transforma o noticiário em uma história de enredo mais complicado. Dependendo, é claro, dos personagens envolvidos.

De certa maneira, o observatório da OAB, se vier a ser criado, será também uma forma de controle externo da imprensa, expondo o grau de interesse variado que ela dá conforme os autores do crime em questão.

Indivíduos-instituições

Considerando-se a disponibilidade das novas tecnologias de informação e comunicação, o observatório anunciado pelo presidente da OAB pode também se configurar como mídia, vindo a competir com os meios de comunicação tradicionais.

Um portal de observação da Justiça tem grande potencial de audiência e de estimular o protagonismo dos cidadãos. A iniciativa vem ao encontro de constatações anunciadas há quase uma década pelo economista americano Richard Nelson, que observou o surgimento de um fenômeno que ele chamou de indivíduo-instituição.

Segundo Richard Nelson, o desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação cada vez mais sofisticadas está proporcionado aos cidadãos comuns a posse de meios para se manifestar individualmente ou em grupos, conforme seus interesses.

Iniciativas como este Observatório da Imprensa e o observatório da corrupção anunciado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil apontam para a tendência de a própria sociedade construir instrumentos de controle externo das instituições sociais.

Fonte: OAB

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Editorial: O controle externo das instituições. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/oab-nacional/editorial-o-controle-externo-das-instituicoes/ Acesso em: 26 jul. 2024